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O Representante Único

Os procedimentos definidos pelo Regulamento REACH podem ser implementados apenas por empresas com sede na UE. Por outro lado, isto significa que as empresas com sede fora da UE não podem realizar os procedimentos prescritos sozinhas – pré-registo ou registo, por exemplo.

Duas possibilidades estão disponíveis para exportação ininterrupta na UE

  • 1

    Todas as obrigações decorrentes do REACH podem ser tratadas pelos seus importadores

    Neste caso, cada importador na UE deve (pré-)registar separadamente a substância que pretende importar e para a qual o importador deve cobrir todos os custos. Assim, esse importador torna-se proprietário do registo e pode comprar a substância a qualquer produtor fora da UE. Por outras palavras, o importador pode mudar de produtor a qualquer momento.

  • 2

    Nomeia o Representante Único

    que em seu nome, como fabricante, (pré-)regista as substâncias que são produzidas. Por conseguinte, o seu Representante Único cobre todos os importadores na UE com o registo. Os importadores não têm de realizar um (pré-)registo. Neste caso, um importador individual não pode mudar livremente de fornecedores (se não tiverem documentação bem gerida ou se a documentação for gerida pelo importador).

A União Europeia é um mercado bastante grande, por isso, aconselhamos que não deixe nada ao acaso. Recomenda-se que mantenha o controlo sobre as atividades das quais dependem os seus resultados no mercado europeu.


A vantagem de determinar o Representante Único

Permitimos que os fabricantes fora da UE mantenham controlo total e organizem tudo o que é necessário para a venda de produtos químicos nos mercados europeus com custo mínimo. Neste caso, pode autorizar-nos como seu representante único para implementar todos os procedimentos necessários exigidos pelo Regulamento REACH em seu nome e por sua conta. Por outras palavras, a nossa assistência garante-lhe os mesmos direitos que se aplicam às empresas europeias. Obtém o mesmo estatuto que os fabricantes europeus.

Neste caso, o proprietário do registo é a sua empresa, que também paga todos os custos. Como representante único, somos apenas a sua extensão, uma vez que nos autorizou para os serviços mencionados.

A documentação bem gerida dá-lhe uma vantagem

Os importadores europeus estão bem cientes de que, ao importarem produtos químicos que não cumprem os requisitos REACH, assumem todas as obrigações. Por conseguinte, a maioria dos importadores tende a comprar a empresas que organizaram todos os requisitos REACH. Essas empresas têm uma vantagem sobre outras.
A seleção do nosso serviço – o Representante Único – permite-lhe, como empresa com sede fora da UE, estar equipado com tudo o que precisa para a venda ininterrupta de produtos químicos no mercado europeu:

  • do ponto de vista do REACH, está garantido com um estatuto semelhante ao de outros fabricantes ou importadores europeus,
  • adquire um parceiro com muitos anos de experiência no campo do REACH.

Ligue-nos para +386 41 979 800 e pergunte sobre os benefícios que podemos oferecer-lhe.

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