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Venda os seus biocidas antes
da sua concorrência!

Preparamos um dossiê para um registo bem-sucedido do seu biocida do período transitório em apenas 48 horas!

BENS Consulting services

Desde 1996 registámos com sucesso mais de 30% de todos os biocidas
no mercado esloveno. É por isso que podemos ajudá-lo a obter resultados que importam para si –
vender biocidas o mais rapidamente possível!


O que fornecemos no âmbito
do registo de produtos biocidas?

Em primeiro lugar, temos uma discussão consigo. Isto permite-nos compreender as suas expectativas e adaptar o nosso trabalho de forma a cumprir os seus objetivos nos prazos estabelecidos. Ao mesmo tempo, recebe várias soluções que podem ser mais adequadas para si. Soluções que lhe dão mais espaço para tomar decisões. Depois, ajudamo-lo a adquirir a informação necessária para preparar um dossiê no menor tempo possível. Isto significa:





Notificação do período transitório

Ajudamo-lo a adquirir a documentação necessária para o registo no menor tempo possível. Isto significa:

  • revisão da sua documentação,
  • avaliação da situação atual,
  • assistência e aconselhamento sobre a aquisição da documentação em falta,
  • preparação da documentação.

Tem sempre um especialista em produtos biocidas ao seu lado que o ajuda com o aconselhamento adequado e o orienta na aquisição da documentação necessária. Desta forma, poupa muito tempo e permite-nos fornecer todo o serviço de registo bem-sucedido do produto biocida.

Durante o processo de registo, também preparamos rótulos que fazem parte do pedido de registo. No final, submetemos a documentação devidamente preparada às autoridades e tratamos do procedimento de registo do produto biocida com as autoridades!


Autorização de produtos biocidas

A autorização de um produto biocida é um projeto muito mais desafiante e demorado, que deve ser sempre abordado com cautela. Utilizar a abordagem correta pode ajudá-lo a eliminar muitos problemas. Oferecemos todos os seguintes serviços:

  • criação de um plano de negócios,
  • revisão da documentação necessária,
  • preparação de cronogramas,
  • estimação de custos,
  • preparação de estudos,
  • preparação de uma avaliação de riscos,
  • preparação de um Relatório de Avaliação do Produto – PAR,
  • preparação de um Resumo das Características do Produto – SPC,
  • preparação de um dossiê IUCILD,
  • preparação de uma FDS e rótulo,
  • gestão do procedimento de registo no sistema R4BP,
  • comunicação com as autoridades competentes,
  • obtenção da decisão das autoridades competentes,
  • expansão do mercado com um Reconhecimento Mútuo em Sequência - MRS,
  • introdução de alterações aos produtos autorizados (administrativas, menores, maiores).

Com o nosso vasto conhecimento, ajudamo-lo a evitar complicações desnecessárias e a otimizar o processo para melhor se adequar aos seus desejos e necessidades. Fornecemos um serviço abrangente e oferecemos apoio completo para cada etapa do processo de autorização.

Call us at +386 41 979 800 and ask
about the benefits we can offer you.

The registration of biocide Sanosil Super 25 Ag and its preparations was a very demanding project due to the specific formulation of the product. However, your quality and professional approach to work as well as your professional attitude enabled us to conclude all registration procedures and the implementation of necessary labels and documents. The work was done
in an extremely short time interval, thus enabling us a rapid launch in the market and
undisturbed operations. We thank you for our cooperation and look forward to your
consulting services in the future.


Logo stranke - referenca

Ivan Sodnik, CEO
Valter d.o.o.

Perguntas frequentes



O que são produtos biocidas?

Um produto biocida é qualquer substância ou mistura, na forma em que é fornecida ao utilizador, consistindo em, contendo ou gerando uma ou mais substâncias ativas, com a intenção de destruir, dissuadir, tornar inofensivo, impedir a ação de, ou exercer de outra forma um efeito de controlo sobre, qualquer organismo nocivo por qualquer meio que não seja mera ação física ou mecânica.

Os critérios para ser classificado como produto biocida são dois:

  • O produto deve conter uma substância ativa aprovada para um ou mais fins biocidas. A substância ativa tem um efeito de controlo sobre organismos nocivos com ação biológica ou química.
  • O produto deve ser realmente utilizado para um determinado fim, por exemplo, para destruir bactérias e como repelente de mosquitos. O conteúdo de um rótulo em produtos biocidas é essencial. Apenas uma palavra pode fazer a diferença.

Que tipos de produtos biocidas conhecemos?

Conhecemos 22 tipos diferentes de produtos biocidas. Os produtos biocidas mais comuns são:

  • Inseticidas: produtos para destruir moscas, mosquitos e outros insetos;
  • Conservantes: produtos químicos utilizados como conservantes em produtos e materiais (por exemplo, tintas e vernizes, detergentes, amaciadores de tecidos, etc.)
  • Desinfetantes: produtos de limpeza e similares utilizados para desinfetar superfícies, materiais e equipamentos, e produtos para desinfetar a pele e produtos similares para higiene humana;
  • Atrativos, repelentes: produtos utilizados para a repulsão ou atração de organismos nocivos (por exemplo, insetos).

Que documentos são utilizados para a rastreabilidade das substâncias ativas?

Formulários de declaração sobre a confirmação de entrega que devem ser utilizados pelas empresas da lista do Artigo 95 do BPR:

Formulários de declaração para empresas que colocam produtos biocidas no mercado:

Quais são os procedimentos após colocar a substância ativa na lista de substâncias ativas aprovadas da UE?

  1. Autorização nacional
    A autorização nacional é um ato administrativo pelo qual a autoridade competente de um Estado-Membro autoriza a disponibilização no mercado e a utilização de um produto biocida ou de uma família de produtos biocidas no seu território ou numa parte dele.
  2. Reconhecimento mútuo em sequência
    O reconhecimento mútuo sequencial de uma autorização nacional para um produto biocida é um procedimento no qual um requerente solicita a autorização de um produto biocida num ou mais Estados-Membros após a autorização para este produto biocida ter sido concedida num Estado-Membro de acordo com o artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012.
  3. Reconhecimento mútuo em paralelo
    O reconhecimento mútuo paralelo de uma autorização nacional para um produto biocida é um procedimento no qual um requerente solicita a autorização para um produto biocida e a autorização para este produto biocida ainda não foi concedida de acordo com o artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012.
  4. Autorização para produtos biocidas equivalentes
    A autorização para um produto biocida equivalente ou família de produtos é concedida para produtos equivalentes/idênticos da mesma ou diferente empresa sob as mesmas disposições e condições de uma autorização já concedida.
  5. Comercialização paralela
    A autorização para comercialização paralela é concedida num estado-membro para um produto biocida para o qual uma autorização já foi concedida noutro Estado-Membro (país de origem) e é idêntico ao produto com autorização noutro Estado-Membro (produto de referência).

    Requisitos de identidade:

    • os produtos são feitos pela mesma empresa, por uma empresa associada ou foram feitos com base na licença de acordo com o mesmo procedimento de produção;
    • os produtos são idênticos nas suas especificações e conteúdo, substâncias ativas e tipo de formulação;
    • os produtos são idênticos relativamente ao conteúdo das suas substâncias inativas;
    • os produtos são idênticos ou equivalentes relativamente ao seu tamanho, material ou forma de embalagem no sentido de um efeito indesejado na segurança do produto, saúde humana, saúde animal ou ambiente.
  6. Autorização da União
    A autorização da União é um ato administrativo pelo qual a Comissão Europeia autoriza a disponibilização no mercado e a utilização de um produto biocida ou de uma família de produtos biocidas no território da UE ou numa parte dele.
  7. Procedimento simplificado

    A autorização com base num procedimento simplificado pode ser emitida para produtos biocidas que cumprem as seguintes condições:

    • todas as substâncias ativas no produto biocida estão na lista do Anexo II do Regulamento (UE) n.º 528/2012 e cumprem todas as condições do Anexo;
    • o produto biocida não contém substâncias nocivas;
    • o produto biocida não contém nanomateriais;
    • o produto biocida é suficientemente eficaz;
    • não é necessário equipamento de proteção individual para manusear e utilizar o produto biocida.

Como podem ser publicitados os produtos biocidas?

Apenas produtos biocidas com uma autorização de comercialização adequada podem ser publicitados, recomendados ou aconselhados.

No caso de publicidade a produtos biocidas, cada anúncio deve conter o seguinte texto:

"Utilize biocidas com segurança. Leia sempre o rótulo e a informação do produto antes da utilização." As frases devem ser claramente distinguíveis em relação a todo o anúncio.

Os anunciantes podem substituir a palavra "Biocidas" nas frases prescritas por uma descrição precisa do tipo de produto que está a ser anunciado.

Os anúncios de produtos biocidas não podem referir-se ao produto de uma forma que seja enganosa relativamente aos riscos do produto para o homem, animais, ambiente ou os seus efeitos.

Em circunstância alguma a publicidade de um produto biocida pode mencionar "produto biocida de baixo risco", "não tóxico", "inofensivo", "natural", "amigo do ambiente", "amigo dos animais" ou quaisquer indicações semelhantes.

O que são produtos tratados?

Um "Produto tratado" é qualquer substância, mistura ou produto que foi tratado com um ou mais produtos biocidas ou os contém intencionalmente. Um produto tratado com uma função biocida como principal é considerado um produto biocida.

Um produto tratado não pode ser colocado no mercado a menos que todas as substâncias ativas no produto biocida que são usadas para o tratamento do produto ou estão contidas no produto tratado, estejam na lista de substâncias ativas aprovadas para este tipo de produto e fornecidas por fornecedores da lista do Artigo 95 do BPR.

A pessoa responsável pela colocação do produto tratado no mercado deve assegurar que o rótulo inclui:

  • uma declaração de que o produto tratado contém produtos biocidas;
  • uma característica biocida justificada do produto tratado;
  • os nomes de todas as substâncias ativas contidas nos produtos biocidas sem violar o Artigo 24 do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP);
  • os nomes de todos os nanomateriais contidos nos produtos biocidas, após os quais a palavra nano está escrita entre parênteses;
  • todas as instruções de uso relevantes, incluindo todas as medidas de precaução, que devem ser adotadas devido aos produtos biocidas usados para tratar o produto tratado ou contidos no produto tratado.
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