Se um detergente for classificado como perigoso, devem ser consideradas principalmente as regulamentações relativas ao mercado de produtos químicos perigosos (aquisição de autorização de comercialização para produtos químicos perigosos, elaboração de uma Ficha de Dados de Segurança, rótulo, candidatura ao Gabinete de Produtos Químicos ou aquisição de um número de autorização, relatório de volumes anuais, etc.).
Todos os detergentes (perigosos e não perigosos) devem ser devidamente marcados. Se a concentração de ingredientes da lista do Anexo VII do Regulamento (CE) n.º 648/2004 exceder 0,2%, devem ser indicados nas embalagens de detergentes destinados ao uso geral.
O conteúdo de enzimas, branqueadores óticos, fragrâncias e ingredientes de desinfeção deve ser indicado independentemente da sua concentração.
Regras especiais também se aplicam à indicação de fragrâncias alergénicas classificadas no Anexo III do Regulamento (CE) 1223/2009 sobre produtos cosméticos. Devem ser sempre indicadas na embalagem exterior com os nomes reais do Regulamento sobre produtos cosméticos quando a sua concentração no produto exceder 0,01%.
Os tensioativos devem cumprir os requisitos sobre biodegradabilidade dos tensioativos no sentido do Regulamento (CE) n.º 648/2004 sobre detergentes.
Condições para a utilização de fosfatos noutros compostos fosfóricos em detergentes domésticos para lavagem de roupa e lavagem à máquina de loiça.